A PGM – Procuradoria Geral do Município – de Juazeiro do Norte já se adiantou e procurou a Justiça local para ser intimada sobre decisão liminar dado Dr. Gúcio Carvalho Lima, da 2ª Vara Civil, em Ação de Interdito Proibitório impetrada pela direção do Treze Atlético Juazeirense, através de Walter Luiz dos Santos, tido como presidente da entidade.
O Procurador Geral do Município, Dr. Luciano Alves Daniel, garantiu no início da tarde desta sexta-feira, que está em mãos com o processo 37495-1.2011.806.0112/0 e que as providências cabíveis em nome da municipalidade já estão sendo tomadas. Em que pese o respeito a decisão liminar, o Procurador Geral do Município disse estranhar a apresentação no pedido e uma ata de reunião datada apenas de 7 de outubro de 2007, o que já deixa margem para interpretação de possíveis irregularidades na representação da sociedade.
Outro fato observado é a não apresentação anexa dos estatutos do Treze Atlético Juazeirense bem como ata de fundação e eventuais alterações nos estatutos sociais. Para Dr. Luciano Daniel é bastante incomum uma entidade social, supostamente organizada não apresentar, por exemplo, algo simples como a ata da última reunião de sua diretoria.
Ele lembra que a área em questão está em processo de desapropriação para cumprimento de função social e que o processo administrativo segue seu curso regular.
Como já foi anunciado a Prefeitura de Juazeiro quer construir no espaço, absolutamente sem uso nos dias atuais, uma escola de referência de ensino em tempo integral. Esta escola beneficiará crianças dos bairros Timbaúbas, Fátima e Pio XII. “Sei que as pessoas ficam apreensivas, mas garanto que essa Procuradoria está tomando todas as medidas cabíveis para garantir a construção desta escola que antes de ser um projeto da administração é uma aspiração do povo de Juazeiro”, concluiu o Procurador.
